TJDFT - 0033341-91.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0033341-91.2013.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA FRATTINA EXECUTADO: PERLA CAROLINA DE OLIVIO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:31:34.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
03/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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02/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 22:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033341-91.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA FRATTINA EXECUTADO: PERLA CAROLINA DE OLIVIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a penhora realizada no rosto destes autos (id. id 31899573 - fls. 7); a certidão de id. 202337272; que restou depositada em favor da devedora PERLA CAROLINA DE OLIVIO a quantia de R$ 10.372,57; e que esse valor é inferior ao noticiado pela 1ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF no documento de id. 199966477; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando a transferência de R$ 10.372,57 (dez mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2841143800, mediante transferência eletrônica para a conta judicial do Banco do Brasil S.A, agência 4200, vinculada ao processo 0001641-02.2012.5.10.0001, que tramita perante à 1ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF; comunicando-se àquele Juízo.
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
12/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:05
Outras decisões
-
09/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033341-91.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA FRATTINA EXECUTADO: PERLA CAROLINA DE OLIVIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O termo de penhora de id. 31899571 – fl. 02 foi retificado pelo termo de penhora de id 31899573 - fls. 7, pelo qual se apura que a determinação de penhora, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF, no bojo do processo de nº 0001641-02.2012.5.10.0001, se refere a eventuais verbas que a ora executada PERLA CAROLINA DE OLIVIO, CPF nº *79.***.*86-70, venha a receber nesse processo.
Assim, promova a Serventia o cumprimento da injunção contida na decisão de 197718255, promovendo a transferência de valores em favor, frise-se, da parte exequente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:53
Outras decisões
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09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 16:28
Desentranhado o documento
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28/06/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 16:27
Desentranhado o documento
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033341-91.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIA FRATTINA EXECUTADO: PERLA CAROLINA DE OLIVIO DESPACHO Certifique a Serventia se sobreveio, ou não, a preclusão da decisão de id. 197718255 e, em caso positivo, promova-se o cumprimento da injunção contida no primeiro parágrafo da aludida decisão, expedindo o ofício de transferência de valores.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:56
Recebidos os autos
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23/05/2024 08:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIA FRATTINA - CNPJ: 97.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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22/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2024 15:10
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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15/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:11
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/08/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/04/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 12:56
Recebidos os autos
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10/04/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/04/2023 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:45
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/02/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2023 05:04
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2022 12:38
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 28/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:26
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 22/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2021 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 19:30
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 16/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 14:14
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2021 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 12:39
Recebidos os autos
-
22/06/2021 12:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:08
Recebidos os autos
-
16/06/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:55
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2021 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2021 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 16:07
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 02/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 22:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 16:21
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 14:41
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 16:34
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:54
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 22/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:15
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2020 06:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 19:02
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:21
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:57
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2020 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 22:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 19/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 06:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 08/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:03
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 18:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 18:37
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 08/10/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 26/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 15:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 18/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 03:06
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:56
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2019 09:41
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2019 20:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:02
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 14/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIA FRATTINA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:42
Decorrido prazo de PERLA CAROLINA DE OLIVIO em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 07:36
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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