TJDFT - 0714894-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714894-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: GIRLEIDE NUNES DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (IDs. 202366839 e 200759514), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Autorizo o levantamento das quantias depositadas pela parte executada (ID. 200849972) em favor da parte exequente.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 1.º de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/06/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714894-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: GIRLEIDE NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 200759514 e sobre o pagamento de ID. 200759516, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 17:45:34. -
19/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 23:15
Recebidos os autos
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15/05/2024 23:15
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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