TJDFT - 0714364-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/11/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 8ª Turma Cível
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14/11/2024 15:10
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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14/11/2024 15:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
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29/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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01/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CUNHA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/09/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 14:42
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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30/08/2024 14:42
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 18:22
Recurso Especial não admitido
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05/08/2024 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/08/2024 07:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:24
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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14/07/2024 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:30
Juntada de Petição de recurso especial
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
LOCAÇÃO.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
CONTRATO ENTRE PARTES.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
JUROS DE MORA.
INADIMPLEMENTO.
CITAÇÃO.
PROPRIETÁRIO.
PROVA DE QUITAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A alegação de que o imóvel estava alugado durante o período cobrado, de agosto de 2016 a junho de 2021, e, portanto, caberia ao locatário a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, não merece guarida.
Isso ocorre porque os encargos condominiais são obrigação propter rem, ou seja, vinculada ao imóvel em si, sendo responsabilidade do proprietário arcar com tais despesas, conforme estabelece o artigo 1.345 do Código Civil. 2.
No contrato de locação, as partes podem definir livremente quem será responsável pelo pagamento das taxas condominiais.
No entanto, essas cláusulas têm efeito apenas entre locador e locatário, sem afetar o condomínio, que mantém o direito de cobrar tais taxas diretamente do proprietário do imóvel.
Assim, a disposição contida no artigo 23, inciso XII, da Lei n.º 8.245/91, aplica-se somente entre as partes envolvidas no contrato de locação, não se estendendo ao condomínio. 3.
A suposta prescrição do direito de cobrança do título extrajudicial deve ser rejeitada.
Observa-se que os valores mensais objeto da execução abrangem o período de agosto de 2016 a junho de 2021, e considerando que a ação foi iniciada em 10 de agosto de 2021, está dentro do prazo legal de prescrição de cinco anos para cobrança de taxas condominiais, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. 4.
Os juros de mora na cobrança de taxas condominiais incidem imediatamente após o vencimento de cada prestação, uma vez que, conforme o artigo 397 do Código Civil, a obrigação é líquida e certa. 5.
Considerando a ausência de provas materiais, o pedido de quitação da dívida com base em suposta planilha sem outras provas de pagamento, como recibos ou transferências bancárias, deve ser indeferido. 6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. -
17/06/2024 17:52
Prejudicado o recurso
-
17/06/2024 17:52
Conhecido o recurso de JOSE MARIA DA CUNHA - CPF: *03.***.*52-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 18:05
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 17:16
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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17/05/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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07/05/2024 13:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/05/2024 18:58
Juntada de Petição de agravo interno
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03/05/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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09/04/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/04/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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