TJDFT - 0711780-64.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 21:47
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DAIANE RODRIGUES PORTO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711780-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANE RODRIGUES PORTO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs (ID 193741010).
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Foram expedidos alvarás em favor da exequente e do escritório de advocacia.
Resta pendente a expedição de alvará em favor do SINPRO (relativo ao ressarcimento das custas).
Promova o CJU a referida expedição.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante de ID 193741012, transfira-se o valor de R$ 74,64 para a conta indicada na petição de ID 196165085, em favor do SINPRO-DF.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de DAIANE RODRIGUES PORTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:13
Outras decisões
-
18/12/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:12
Outras decisões
-
09/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2023 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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