TJDFT - 0711289-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:38
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0711289-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON GARCIA DA COSTA - CPF/CNPJ: *28.***.*82-20, contra REQUERIDO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-55, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CPF: 30.***.***/0001-55); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 9,26 (nove reais e vinte e seis centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 13 de maio de 2025, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 20:30
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de EDSON GARCIA DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato de cessão temporária de ativos digitais, em razão do inadimplemento da parte requerida; 2.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 30.052,56 [trinta mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. 3.
ABATER do valor a ser pago pela requerida, os valores recebidos pelo autor, a título de remuneração mensal previsto no contrato, forma do art. 368 do Código Civil, em sede de cumprimento de sentença, devendo a parte requerente trazer os extratos de recebimento dos valores, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do pagamento.
Sem incidência de juros de mora porque não há mora do requerente.
Em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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26/02/2025 11:41
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/10/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Considerando a nulidade alegada pela Douta Curadoria, promovam-se às consultas de endereço, nestes autos, através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 08:45
Recebidos os autos
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24/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:45
Deferido o pedido de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU).
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16/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711289-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON GARCIA DA COSTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 12 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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24/04/2024 02:32
Publicado Edital em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711289-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON GARCIA DA COSTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 16:44
Expedição de Edital.
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18/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:31
Deferido o pedido de EDSON GARCIA DA COSTA - CPF: *28.***.*82-20 (AUTOR).
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13/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:23
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EDSON GARCIA DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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27/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/11/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de EDSON GARCIA DA COSTA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711289-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON GARCIA DA COSTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711289-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON GARCIA DA COSTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/08/2023 21:20
Juntada de Certidão
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28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:29
Indeferido o pedido de EDSON GARCIA DA COSTA - CPF: *28.***.*82-20 (AUTOR)
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21/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711289-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON GARCIA DA COSTA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Tutela de urgência e pedido de desconsideração da personalidade jurídica analisados e indeferidos ao ID 160399548.
Promova-se a exclusão de FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO do polo passivo.
Cite-se a parte requerida BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS para apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, tendo em vista a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:55
Outras decisões
-
26/06/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:23
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EDSON GARCIA DA COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 08:38
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:56
Declarada incompetência
-
04/04/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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