TJDFT - 0720444-04.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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09/06/2025 21:18
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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04/06/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GONCALVES DA CRUZ em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL UNIVERSITARIA COOPERUNI LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0720444-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL UNIVERSITARIA COOPERUNI LTDA EXECUTADO: MANOEL MESSIAS GONCALVES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tendo em vista não haver expedições pendentes, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, remetam-se o processo à Contadoria Judicial com vistas a apurar eventuais custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:43:37.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
19/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:04
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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13/10/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 20:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:03
Outras decisões
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23/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/08/2024 19:20
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, I e VI e 330, III e § 1º, I, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, já que o contraditório não se formou.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
17/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:04
Indeferida a petição inicial
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03/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/07/2024 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Assim, à parte autora para demonstrar os atos executivos realizados na ação de execução, informar acerca do imóvel alienado no curso da execução e comprovar a extinção da ação executiva ou, no mínimo, o pedido de desistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/06/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:36
Declarada incompetência
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23/05/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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