TJDFT - 0712626-48.2017.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:32
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0712626-48.2017.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RADIO ATIVIDADE FM LTDA D E C I S Ã O Em consulta ao sistema informatizado deste egrégio Tribunal de Justiça, verifica-se que sobreveio sentença (ID 192109393 do processo referência) nos autos da origem de onde extraída a r. decisão que desencadeou o recurso.
Logo, o agravo de instrumento em epígrafe encontra-se irremediavelmente prejudicado.
Por tais fundamentos, com apoio no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Intimem-se.
Oportunamente, após as cautelas de estilo, cumpra a Secretaria o comando emergente da Portaria Conjunta n. 31/2009 desta eg.
Corte.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
19/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:18
Recebidos os autos
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18/06/2024 20:18
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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17/06/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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17/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
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14/06/2024 20:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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02/08/2023 15:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0986)
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01/07/2021 15:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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03/12/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/12/2017 15:12
Juntada de Certidão
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15/12/2017 02:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2017 23:59:59.
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24/10/2017 02:01
Publicado Decisão em 24/10/2017.
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23/10/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2017 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2017 11:39
Recebidos os autos
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22/09/2017 15:42
Conclusos para decisão para Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
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15/09/2017 13:11
Conclusos para relator(a) para MARIO ZAM BELMIRO ROSA
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15/09/2017 13:10
Juntada de Certidão
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15/09/2017 12:07
Recebidos os autos
-
15/09/2017 12:07
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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15/09/2017 12:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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