TJDFT - 0724060-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 17:05
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JULCYNECK MARTINS CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLA ARAUJO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar que a Ré: a) apague/exclua as publicações relacionada ao Requerente de suas redes sociais juntadas ao processo ao ID nº 190901289 - Pág. 1 a 4; 6 a 10; 12 a 20; 22 a 33; 36 a 42; 44 a 45; 47 a 48; 50 a 53; 55 a 61; 64 a 67; 69 a 71; 74 a 76; 78 a 86; 88 a 90; 92 a 95; 97 a 100; 102 a 105; 107 a 119; 121 a 124. b) se abstenha de proferir quaisquer ofensas em desfavor do autor, seja na esfera privada ou publicamente, bem como por meio de mídias/redes sociais, ou mesmo aplicativos de mensagens, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por episódio que configure o descumprimento à presente sentença.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/07/2024 08:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CARLA ARAUJO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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