TJDFT - 0707346-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0707346-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO LEONARDO RAMOS MONTEIRO Inquérito Policial nº: 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa (Id. 236210543).
Abra-se vista ao Ministério Público para que apresente contrarrazões recursais.
Após, remetam-se os autos ao TJDFT.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
20/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Com base no exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e CONDENO BRUNO LEONARDO RAMOS MONTEIRO, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos artigos 155, §4º-B, por 93 (noventa e três) vezes, e artigo 171, por 93 (noventa e três) vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. -
09/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 20:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/04/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 02:37
Publicado Ata em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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23/04/2025 09:44
Outras decisões
-
22/04/2025 17:16
Juntada de ata
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19/04/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:30
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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07/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0707346-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO LEONARDO RAMOS MONTEIRO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 22/04/2025 Hora: 14:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/f2yVpP No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 26/02/2025 12:53.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
26/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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27/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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08/08/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0707346-89.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO LEONARDO RAMOS MONTEIRO Inquérito Policial nº: 143/2024 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios em desfavor de Bruno Leonardo Ramos Monteiro, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado e estelionato, tipificado nos artigos 155, §4ºB, por 93 (noventa e três) vezes e no artigo 171, por 93 (noventa e três) vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal (ID 195781796).
A denúncia foi recebida em 09/05/2024 (ID 196101139).
O acusado foi citado pessoalmente em 13/06/2024 (ID 200212304).
Em resposta escrita à acusação, a Defesa constituída deixou de fazer incursões no mérito, requereu a gratuidade de justiça e arrolou as mesmas testemunhas relacionadas pelo Ministério Público (ID 200722689).
De imediato, nota-se que a denúncia preenche os requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal.
Com efeito, há descrição da conduta imputada ao acusado, com todas as suas circunstâncias, permitindo, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Verifica-se, ademais, que os autos contam com a devida e necessária justa causa para a deflagração da ação penal.
Por óbvio, a presente análise dá-se de forma preliminar, o que é suficiente neste momento processual, na medida em que a lei se contenta, para o recebimento da denúncia, com a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria criminosa, presentes nestes autos.
Deixo apreciar o pedido de gratuidade de Justiça, por entender que não há qualquer impacto durante o processo de conhecimento, notadamente por se tratar de ação penal pública.
Entendo que tal pleito deve ser formulado no caso de condenação e perante o Juízo da Execução.
Assim sendo, considerando a regular tramitação do feito e não vislumbrando qualquer causa de nulidade, ratifico o recebimento da denúncia e declaro saneado o feito.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, providenciando, a Secretaria, os expedientes necessários à concretização do ato, inclusive por carta precatória, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
21/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 16:20
Juntada de consulta sisbajud
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20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:10
Outras decisões
-
16/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 15:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 13:35
Determinada a quebra do sigilo bancário
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09/05/2024 13:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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