TJDFT - 0700314-75.2024.8.07.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2025 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 21:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2025 07:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700314-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ORACIO MAGRI, JOAO PAULO PERRONI MAROUCO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 19:31:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
25/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/12/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:53
Deferido o pedido de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-93 (AUTOR).
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700314-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ORACIO MAGRI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 22:40:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 23:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:13
Outras decisões
-
02/10/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 05:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700314-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ORACIO MAGRI CERTIDÃO Certifico e dou fé que,em consulta ao sistema de parceiros do PJe, verifiquei que a parte autora, apesar de parceira do PJe, conta como "inativa" no referido cadastro, motivo pelo qual promovo a publicação da decisão de ID 205892582 no DJe.
Sem prejuízo, intimo a parte autora para regularizar seu cadastro no sistema de parceiros eletrônicos do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 07:44:28.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
16/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:58
Outras decisões
-
30/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700314-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ORACIO MAGRI DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se apenas para ciência das partes. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 05:49
Decorrido prazo de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700314-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ORACIO MAGRI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes a prestarem os esclarecimentos abaixo solicitados e a juntarem os documentos que se fizerem necessários. - RÉU 1) Referente ao imóvel localizado na quadra 206, conjunto 6, lote 2: No id 195192983, o réu juntou a certidão de inteiro teor referente ao imóvel localizado na quadra 203, conjunto 6, lote 2, ou sejam, a imóvel diverso.
Ainda, no id 195192984, o réu juntou procuração referente à cessão dos direitos sobre o imóvel localizado na quadra 203, conjunto 5, lote 2, ou seja, referente a imóvel diverso daquele objeto dos autos.
Assim, o réu deverá: 1.1) Esclarecer a situação referente ao imóvel, no que se refere à ocorrência ou não da cessão de direitos sobre ele; e 1.2) No caso de ter havido a cessão de direitos, juntar a cópia (i) do contrato de cessão de direitos e (ii) da procuração referentes ao imóvel correto. 2) Referente ao imóvel localizado na quadra 203, conjunto 6, lote 19: No id 195192987, o réu juntou a certidão de inteiro teor do imóvel, em que consta a cessão de direitos sobre 96,43% do imóvel pela autora a Jânia Maria Coelho, no R.4, na data de 24/02/2022.
No id 183376539, a autora juntou o contrato de cessão de direitos sobre 96,43% do imóvel, datado de 11/10/2017, constando a autora como cedente e o réu como cessionário.
No id 183376536, a autora juntou certidão positiva de débitos de IPTU/TLP referente ao período de 2020 a 2023.
No entanto, conforme procuração de id 195192988, os direitos sobre a fração do imóvel teriam sido cedidos a Jânia na data de 24/04/2019, ou seja, em data anterior aos débitos referidos na inicial.
A autora, em réplica, alega a insuficiência documental, uma vez que o autor juntou procuração referente ao imóvel em que a outorgada é Jânia Maria Coelho, mas o outorgante é Diego Leonardo Figueiredo Magri, e não o réu.
Assim, o réu deverá: 2.1) Juntar cópia do substabelecimento mencionado na procuração, pelo qual o réu outorgou poderes sobre o imóvel a Diego. 3) Referente ao imóvel localizado na quadra 203, conjunto 4, lote 42: O contrato de cessão de direitos sobre 96,43% do imóvel, firmado pelas partes em 11/10/2017, foi juntado no id 183376537, constando a autora como cedente e o réu como cessionário.
No id 195192990, foi juntada procuração, datada de 23/05/2018, pela qual o réu outorgou poderes sobre o imóvel ao Sr.
João Paulo Perroni Marouço Teixeira.
No id 183376534, consta que os débitos de IPTU/TLP incidentes sobre o imóvel se referem ao período de 2019 a 2023, ou seja, posterior à cessão dos direitos sobre o imóvel ao Sr.
João Paulo.
Considerando que o réu afirmou que a autora tinha ciência de que ele não estaria mais na posse do imóvel, ao passo que a autora afirmou nunca ter sido comunicada a respeito, o réu deverá: 3.1) demonstrar a alegada ciência da autora quanto à cessão dos direitos sobre o imóvel ao Sr.
João Paulo Perroni Marouço Teixeira. - AUTORA A autora também deverá prestar esclarecimentos.
Embora a autora alegue, relativo ao imóvel 1, que o réu juntou certidão de inteiro teor referente a imóvel diverso, localizado na quadra 203 (e não 206), conjunto 6, lote 2, a certidão positiva de débitos (juntada no id 183376538 - Pág. 3) também se refere a esse mesmo imóvel diverso (ou seja, a imóvel localizado na quadra 203); Ainda, a autora também juntou (no id 183376538 - Pág. 1-2) contrato de cessão de direitos relativa ao imóvel diverso (localizado na quadra 203).
Assim, a autora deverá: 4) juntar (i) o contrato de cessão de direitos e (ii) a certidão positiva de débitos referente ao imóvel 1, conforme descrito na inicial, ou (iii) informar se a inicial trouxe equívoco na descrição do imóvel em comento.
Prazo comum de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:02:41.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:23
Outras decisões
-
25/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700314-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ORACIO MAGRI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 14:42:22.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:57
Outras decisões
-
24/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 04:56
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de EXPLORER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 21:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:08
Outras decisões
-
25/01/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:28
Declarada incompetência
-
19/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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