TJDFT - 0705617-46.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NILDSON ALVARES MUNIZ em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705617-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDSON ALVARES MUNIZ REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025.
MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
03/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:36
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:00
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
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15/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/09/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 02:18
Recebidos os autos
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08/09/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/08/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 04:48
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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23/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/07/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:29
Recebidos os autos
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22/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705617-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDSON ALVARES MUNIZ REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., CASA SWELL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo nº 0006301-90.2016.8.07.0014, que tramitou na Vara Cível desta Circunscrição judiciária do Guará, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, a fim de firmar a competência deste Juízo, a parte requerente deverá trazer aos autos comprovante de residência.
Intime-se, assim, a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:58
Denegada a prevenção
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24/06/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2024 21:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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