TJDFT - 0704528-12.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 14:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:23
Outras decisões
-
28/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:58
Outras decisões
-
02/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 12:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:04
Outras decisões
-
02/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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30/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:11
Outras decisões
-
02/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704528-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JOSEFA CLEIDE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para melhor análise do pedido de penhora salarial, junte o credor extratos do portal da transparência (últimos três meses) com o fim de avaliar os valores percebidos pela devedora a título de remuneração.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:00
Outras decisões
-
10/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSEFA CLEIDE DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 15:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:56
Outras decisões
-
11/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:26
Outras decisões
-
15/08/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
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15/08/2024 06:58
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 13:13
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSEFA CLEIDE DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704528-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: JOSEFA CLEIDE DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA contra REU: JOSEFA CLEIDE DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos, por meio da qual o autor pretende o pagamento de dívida oriunda de empréstimos.
A parte ré, devidamente citada, não apresentou embargos no prazo legal, quedando-se revel.
A autora pugnou pela procedência do pedido.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório.
Decido.
Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame de mérito.
Nos termos do artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação monitória constitui-se em ação de conhecimento que tem por objetivo, quando houver prova escrita sem eficácia de título executivo, assegurar o pagamento de soma em dinheiro, de entrega de coisa fungível, determinado bem móvel ou imóvel e adimplemento de obrigação de fazer e não fazer.
A parte ré, devidamente citada, não opôs embargos monitórios, razão pela qual decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial no valor de R$ 39.476,16 nos termos da planilha de ID n. 191581412, referente aos empréstimos contraídos.
Os valores devem ser corrigidos e acrescido de juros legais de mora a partir da planilha de ID 191581412.
O título executivo se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registro que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a planilha demonstrativa da dívida e com a guia de recolhimento das custas processuais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
23/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 11:35
Recebidos os autos
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22/06/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSEFA CLEIDE DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:34
Outras decisões
-
02/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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