TJDFT - 0749567-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
06/03/2025 16:07
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
03/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
03/03/2025 18:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
16/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0749567-84.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL AGRAVADO: SEBASTIÃO LUIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR D E S P A C H O Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
22/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/10/2024 14:04
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
23/10/2024 09:03
Juntada de Petição de agravo
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/10/2024 18:12
Recurso Especial não admitido
-
07/10/2024 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749567-84.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 11 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
11/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
10/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2.
Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3.
A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
08/08/2024 16:52
Conhecido o recurso de ANDREA CURIA DE MELO CABRAL - CPF: *35.***.*12-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/08/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:53
Juntada de pauta de julgamento
-
01/08/2024 18:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/07/2024 21:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749567-84.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL EMBARGADO: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR D E S P A C H O Intime-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar em relação aos Embargos de Declaração opostos, no prazo legal, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC/15.
Publique-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
21/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
21/06/2024 11:18
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/06/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 13:17
Publicado Ementa em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 16:18
Prejudicado o recurso
-
06/06/2024 16:18
Conhecido o recurso de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *50.***.*67-90 (AGRAVANTE) e provido
-
06/06/2024 08:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 17:53
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/12/2023 15:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
04/12/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 18:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
22/11/2023 08:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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