TJDFT - 0710403-65.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710403-65.2021.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: THAIS BRASIL CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 12:35:33.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
10/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 09:00
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710403-65.2021.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: THAIS BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada inicialmente por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra THAIS BRASIL.
Narra a parte autora que, em 23/4/2021, concedeu um empréstimo a ré, o qual deveria ser pago em vinte e quatro parcelas mensais de R$ 2.851,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais), a primeira com vencimento em 20/5/2021.
Alega que a ré não efetuou o pagamento da primeira parcela e das demais, restando um saldo devedor atualizado de R$ 2.851,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais), razão pela qual requer a expedição de mandado de pagamento do referido débito.
Custas iniciais recolhidas ao ID 102757464.
Citação realizada ao ID 105327859.
A decisão de ID 108037031 deferiu a gratuidade de justiça em favor da parte demandada, que apresentou embargos à monitória no ID 109862348, momento em que desconhece a empresa citada no documento de ID 102757457 e que foi vítima de estelionato noticiado na impressa – ID 109769587 – e comunicado à autoridade policial – ID 109769585.
Impugnação aos embargos reunida ao ID 113461405.
Decisões de saneamento aos ID’s 130650507, 143391992 (substituição do polo ativo) e 143536771, oportunidade em que determinada a realização de perícia grafotécnica.
Laudo reunido ao ID 213866747 e, após manifestação das partes, homologado ao ID 222956971.
Em seguida, os autos vieram conclusos para julgamento. É a síntese relevante da marcha processual.
Passo a proferir sentença.
As questões processuais e prejudiciais à apreciação do mérito foram afastadas, segundo os fundamentos da decisão saneadora, aos quais me reporto.
A referida decisão também preconizou a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor ao caso em apreço, em razão do comando normativo de seus art. 2º e 3º.
Portanto, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, cabível o julgamento do processo, independentemente da produção de outras provas.
Fixada essa premissa, a controvérsia consiste em avaliar a existência de relação jurídica entre as partes, consistente na formalização do contrato de mútuo objeto da petição inicial, vale dizer, o deslinde da causa está na comprovação da existência de liame obrigacional válido (sinalagma – vínculo de reciprocidade e troca) entre as partes, tendo por objeto o alegado empréstimo de ID 102757457.
Para tanto, foi realizada prova pericial grafotécnica, tendo ambas as partes concordado com o laudo produzido, cuja conclusão é categórica no seguinte sentido (ID 213866747): “A Perita examinou o arquivo digital do documento: PQ – FICHA CADASTRAL DE nº 0362043672 COM CÓDIGO DE BARRAS nº 03620436725010178 (ID. 102757457), chegando à conclusão de que a assinatura DIVERGE ao padrão autêntico de THAIS BRASIL.
Foram observadas características personalíssimas e imperceptíveis divergentes aos hábitos do punho periciado.
Nesse sentido, a Perita conclui pela NÃO IDENTIFICAÇÃO do punho periciado em relação à produção da referida assinatura em questão.
Nada mais havendo, em 08 de outubro de 2024, esta Perita encerra o presente LAUDO PERICIAL DE EXAME GRAFODOCUMENTOSCÓPICO elaborado em 35 laudas assinadas digitalmente”.
A parte autora afirma que não houve intenção de causar prejuízo e que não praticou nenhuma conduta ilícita e que também foi vítima do golpe perpetrado por terceiro – ID 219587751.
Uma vez comprovada a ausência de liame obrigacional válido entre as partes, o não acolhimento do pedido formulado na inicial é medida que se impõe.
Gizadas essas considerações, ACOLHO OS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, julgo improcedente o pedido, deixando de constituir título executivo judicial.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e ordem de vocação prevista no REsp n.º 1.746.072/PR do Superior Tribunal de Justiça.
Certificado o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
18/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:44
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:37
Outras decisões
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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08/10/2024 23:55
Juntada de Petição de laudo
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01/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 23:23
Recebidos os autos
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07/08/2024 23:23
Outras decisões
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16/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710403-65.2021.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: THAIS BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 174632957.
Sendo a exequente a atual credora do valor, deverá promover as diligências necessárias à realização do laudo pericial, sob pena de arcar com os ônus.
Assim, intime-se a parte exequente para cumprimento da decisão de ID. 198143437, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:53
Outras decisões
-
27/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 23:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:26
Outras decisões
-
26/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2023 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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21/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:54
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
06/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:24
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:25
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2022 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 11:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 11:52
Outras decisões
-
06/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:00
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
21/04/2022 11:30
Outras decisões
-
20/04/2022 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 21:14
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/11/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:36
Recebidos os autos
-
09/11/2021 13:36
Outras decisões
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de THAIS BRASIL em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 19:58
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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