TJDFT - 0712002-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:26
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 16:24
Juntada de Ofício
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMIL ASSISTENCIA MÉEDICA INTERNACIONAL S/A, em face à decisão da Segunda Vara Cível de Águas Claras, que deferiu pedido de tutela provisória em favor do agravado.
Preparo regular sob ID 57265591.
Tutela parcialmente deferida (ID 57893111).
O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do recurso em razão de sua intempestividade (ID59138114).
Instada a se manifestar, a agravante quedou-se silente. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que o relator, monocraticamente, não conhecerá recurso intempestivo, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 87, inciso III, do RITJDFT.
Analiso os pressupostos de admissibilidade recursal.
No presente caso, verifica-se que a agravante tomou conhecimento da decisão agravada em 21 de fevereiro de 2024, data em que foi intimada por oficial de justiça (ID de origem – 187774996).
Uma vez que a respectiva certidão de intimação foi juntada aos autos em 26 de fevereiro de 2024, e que o prazo recursal começou a fluir no primeiro dia útil subsequente (27.02.2024) é certo que o prazo para interposição recursal já havia transcorrido por completo em 31 de março de 2024, data em que foi interposto o presente recurso.
Desta feita, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não observados os pressupostos intrínsecos para admissibilidade do recurso, impõe-se o não conhecimento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Preclusa esta decisão, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 1411 -
26/06/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:19
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
13/06/2024 19:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:34
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/04/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 21:14
Recebidos os autos
-
31/03/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
25/03/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/03/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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