TJDFT - 0724651-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724651-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 07:48:05.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
20/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 12:29
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724651-46.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em face de BANCO DO BRASIL S.A, partes qualificadas.
Seguidamente à juntada do laudo pericial (ID 226884140) a parte autora concordou em sua totalidade.
A parte requerida apresentou impugnação (ID 229265263).
Intime-se o perito para manifestação – no prazo de 15 dias - acerca das razões apresentadas pela parte requerida no ID 229265263 e anexo.
Vindo os esclarecimentos, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/03/2025 09:17
Juntada de Petição de laudo
-
18/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:55
Outras decisões
-
17/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:37
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 23:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/02/2025 13:16
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
18/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:09
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:49
Deferido o pedido de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL - CPF: *50.***.*06-53 (PERITO).
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:47
Outras decisões
-
07/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 20:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724651-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas para manifestação sobre a proposta de honorários do(a) Perito(a), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:34:37.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
30/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:15
Outras decisões
-
21/08/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724651-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 20:31:50.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
22/07/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 20:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:14
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724651-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
A concessão do benefício está sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que o postula.
Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, cabendo ao magistrado, portanto, zelar para que somente seja deferido quando houver elementos suficientes para fundamentar a decisão.
Assim, deve a parte autora apresentar elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento.
Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte a parte autora os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) cópias dos seus três últimos contracheques de rendimentos ou outros proventos; 3) cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que recebe o salário, remuneração variável ou outros proventos; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal.
Atente-se a parte autora para o fato de que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP).
Poderá, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais, renunciando ao benefício antes pleiteado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça Ademais, no mesmo prazo, deverá o autor apresentar comprovante de endereço que o vincule ao domicílio descrito na inicial, como conta de água, conta de luz, fatura de internet residencial, ou primeira página da última declaração de IRPF.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
18/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
18/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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