TJDFT - 0718102-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:22
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:33
Outras decisões
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718102-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
G.
F., IRANEIDE BENICIA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: IRANEIDE BENICIA GONCALVES REQUERIDO: ANNA GERMANA CORREIA FELIX, RODRIGO FABIAO DE ARAUJO JANSEN CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021 deste juízo, intime-se a parte AUTORA para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025 12:08:06. -
10/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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01/02/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:41
Outras decisões
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08/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718102-14.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
G.
F., IRANEIDE BENICIA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: IRANEIDE BENICIA GONCALVES REQUERIDO: ANNA GERMANA CORREIA FELIX, RODRIGO FABIAO DE ARAUJO JANSEN DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone dos réus, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento do mandado - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 10:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/07/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:46
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:46
Outras decisões
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08/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718102-14.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
G.
F., IRANEIDE BENICIA GONCALVES REQUERIDO: ANA GERMANA CORREIA FÉLIX, RODRIGO FABIAO DE ARAUJO JANSEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para regularizar a representação processual de Iraneide, visto que a procuração de ID 199695895 foi outorgada por Rama, representado por sua genitora.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, em atenção ao disposto no art. 178, II do CPC, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 20 dias, já considerada a contagem em dobro.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:00
Recebidos os autos
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26/06/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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