TJDFT - 0715254-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0715254-77.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: JAQUELINE IZABEL DE SOUZA CAMELO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por JAQUELINE IZABEL DE SOUZA CAMELO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
26/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 21:47
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JAQUELINE IZABEL DE SOUZA CAMELO em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:18
Recebidos os autos
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20/03/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de JAQUELINE IZABEL DE SOUZA CAMELO em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:53
Recebidos os autos
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30/01/2023 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/01/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 02:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 07:39
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JAQUELINE IZABEL DE SOUZA CAMELO em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 16:24
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/09/2022 19:47
Recebidos os autos
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29/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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