TJDFT - 0712764-70.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:14
Baixa Definitiva
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15/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO.
CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE.
DANOS MORAIS.
OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO PACIENTE.
CONFIGURAÇÃO.
FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
A recusa ou a demora injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar a realização de cirurgia reparadora, em continuidade ao tratamento de obesidade, quando há recomendação médica, atestado prejuízo funcional e psicológico, agrava o sofrimento e aumenta a angústia e a pressão psicológica de quem necessita de tratamento, configurando, assim, dano moral passível de ser compensado. 2.
O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, as condições da vítima, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.
De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 3.
Apelo provido. -
19/06/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:09
Conhecido o recurso de ANA CLAUDIA E SILVA FERREIRA - CPF: *26.***.*37-72 (APELANTE) e provido
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07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 18:58
Recebidos os autos
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28/03/2024 14:56
Juntada de Petição de comprovante
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22/02/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/02/2024 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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