TJDFT - 0712081-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 21:19
Arquivado Provisoramente
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21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:55
Outras decisões
-
21/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712081-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FELLIPE CANDIDO LOIOLA DO NASCIMENTO, ADELAINE BORGES LOIOLA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores nas eventuais contas bancárias em nome da parte executada no sistema Sisbajud.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca desse resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 13 de março de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 06:48
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:10
Outras decisões
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29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FELLIPE CANDIDO LOIOLA DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Publicado Edital em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0712081-22.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA (CNPJ: 49.***.***/0001-45); RÉU(S): FELLIPE CANDIDO LOIOLA DO NASCIMENTO (CPF: *33.***.*88-31); ADELAINE BORGES LOIOLA (CPF: *90.***.*11-34); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) FELLIPE CANDIDO LOIOLA DO NASCIMENTO (CPF: *33.***.*88-31) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 9.511,70 (nove mil e quinhentos e onze reais e setenta centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 13 de agosto de 2024 13:33:25 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
15/08/2024 16:12
Expedição de Edital.
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07/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712081-22.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FELLIPE CANDIDO LOIOLA DO NASCIMENTO, ADELAINE BORGES LOIOLA Indefiro o pedido de citação de FELLIPE CANDIDO LOIOLA DO NASCIMENTO por edital, considerando que não se esgotaram as diligências para sua localização.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado, com CEP válido, localizado por meio das pesquisas de ID 201097016 ; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:53
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:53
Indeferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712081-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FELLIPE CANDIDO LOIOLA DO NASCIMENTO, ADELAINE BORGES LOIOLA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo MANDADO(S) INFRUTÍFERO(S), referentes ao EXECUTADO: FELLIPE CANDIDO LOIOLA DO NASCIMENTO, informando que o réu reside Novo Gama (ID 202902578).
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como do Despacho retro, fica o EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA intimado a fornecer endereço atualizado do EXECUTADO: FELLIPE CANDIDO LOIOLA DO NASCIMENTO, tendo em vista que todas as diligências foram infrutíferas e as pesquisas de endereços nos sistemas já foram realizadas, ou a promover, de imediato, a citação por edital.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia." "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se o mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 13:18:29. -
04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712081-22.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: FELLIPE CANDIDO LOIOLA DO NASCIMENTO, ADELAINE BORGES LOIOLA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/06/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:17
Outras decisões
-
22/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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