TJDFT - 0705375-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705375-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINERVA S.A.
EXECUTADO: TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação/intimação do executado, por AR, pois executado possui procurador constituído nos autos, de modo que já houve a intimação para cumprimento de sentença.
Promova-se consulta ao sistema INFOJUD.
Sendo infrutífera, venham os autos conclusos.
I.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/09/2025 20:00
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:00
Outras decisões
-
29/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
01/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 em 17/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:20
Outras decisões
-
12/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:48
Outras decisões
-
19/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
04/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:47
Outras decisões
-
10/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/12/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705375-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINERVA S.A.
EXECUTADO: TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais de ID 207100618, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 18:11:32. -
13/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 10:33
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 10:17
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
27/06/2024 09:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705375-23.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MINERVA S.A.
REU: TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 17.261,28 Certifique-se o trânsito em julgado.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados Intime-se o executado PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 13:42:03.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 187398104 Petição Inicial Petição Inicial 24022209054578200000171509057 187398118 Planilha de Cálculo Anexos da petição inicial 24022209054598400000171509066 187398106 Boletos - Duplicatas Documento de Comprovação 24022209054617600000171509059 187398107 Notas Fiscais e Canhotos de Entrega Documento de Comprovação 24022209054658900000171509060 187398109 Guia Custas - Iniciais - Tales Andre dos Santos Oliveira Comprovante de Pagamento de Custas 24022209054685900000171509062 187398108 Comprovante - Custas Iniciais - Tales Andre Comprovante de Pagamento de Custas 24022209054704600000171509061 187462760 Decisão Decisão 24022215293232700000171570686 187462760 Decisão Decisão 24022215293232700000171570686 187575146 Petição Petição 24022312132382900000171669096 187575193 Procuração - TMB Assessoria Procuração/Substabelecimento 24022312132419400000171669135 187576995 Procuração Pública - Minerva S.A. - Procuradores Gerais - Dez. 2022 - Sem Autenticação Procuração/Substabelecimento 24022312132461000000171671037 187576997 AGE - Assembleia Geral Extraordinária - 2020.03.20 - Estatuto Consolidado - Registrado-compactado Documento de Identificação 24022312132530600000171671039 187576998 ARCA - Ata de Reunião do Conselho de Administração - 2020.03.27 - Eleição Presidência CA e Diretoria Documento de Identificação 24022312132571700000171671040 187577000 CNPJ Minerva Documento de Identificação 24022312132643200000171671041 188787090 Decisão Decisão 24030513072698000000172673319 188787090 Decisão Decisão 24030513072698000000172673319 191066217 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24032402160900000000174761456 191268127 Petição Petição 24032612005262300000174943253 191870994 Despacho Despacho 24040309445726100000175482681 192688216 Petição Petição 24040919533851600000176204313 192688218 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24040919533934200000176204314 192691348 Contestação Contestação 24040920034160200000176207193 192691351 REQUERIMENTO DE EMPRESARIO Contrato social 24040920034223900000176207196 192747734 Certidão Certidão 24041013242571200000176259071 192747734 Certidão Certidão 24041013242571200000176259071 192792935 Petição Petição 24041015540843200000176300304 192792938 CNH-e Documento de Identificação 24041015540905700000176300306 195316803 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24050211412861300000178536918 195316804 Histórico Comercial Documento de Comprovação 24050211412952900000178536919 195316806 Notas Fiscais Outros Documentos 24050211412994000000178536921 196366731 Despacho Sentença 24051315305101000000179469260 196366731 Sentença Sentença 24051315305101000000179469260 196775414 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051502582746900000179830605 200243479 Petição Petição 24061413130218700000182924018 -
25/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:05
Outras decisões
-
17/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de TALES ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA *47.***.*49-89 em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/05/2024 11:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:07
Outras decisões
-
23/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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