TJDFT - 0710993-68.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:46
Baixa Definitiva
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17/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0710993-68.2023.8.07.0007 AGRAVANTE: RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORTES AGRAVADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 59374961, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORTES.
Manejados recursos de agravos direcionados às Cortes Superiores, o STJ (ID 63262001 – p. 3/4) não conheceu do apelo.
O Supremo Tribunal Federal (ID 63262001 – p. 11/12), por sua vez, determinou a devolução dos autos considerando que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao Tema 182, da sistemática da repercussão geral (AI 742.460).
Considerando que a Corte Suprema afastou a existência de repercussão geral no referido paradigma, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
28/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/08/2024 12:46
Negado seguimento ao recurso
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27/08/2024 12:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:33
Processo Reativado
-
03/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
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03/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0710993-68.2023.8.07.0007 AGRAVANTE: RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORTES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RAFAEL AUGUSTO DE BARROS CORTES contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
20/06/2024 19:57
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/06/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/05/2024 15:48
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/05/2024 15:48
Recurso Especial não admitido
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20/05/2024 12:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
27/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 08:34
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:12
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
08/04/2024 14:12
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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08/04/2024 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:58
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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20/02/2024 23:31
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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31/01/2024 15:52
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 07:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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27/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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