TJDFT - 0717480-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 21:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:27
Outras decisões
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de COOPER MAISCRED CONSORCIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de QUISLOM DA SILVA SILVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SAMUEL CARDOSO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 21:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:42
Outras decisões
-
20/08/2024 15:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 18:53
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:53
Outras decisões
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05/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717480-32.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL CARDOSO DA SILVA, QUISLOM DA SILVA SILVEIRA REQUERIDO: COOPER MAISCRED CONSORCIOS LTDA, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, saliento que, as partes deverão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a.
Declaração de hipossuficiência devidamente assinada; b.
Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal (contracheque); c.
Quanto ao autor SAMUEL CARDOSO DA SILVA, anexar declaração de isenção de imposto de renda com assinatura digital válida ou firma física, tendo em vista que o documento de ID 199167961, o ser submetido ao site validador (iti.com.br) ,retornou a seguinte mensagem: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida."; d.
Quanto ao autor QUISLOM DA SILVA SILVEIRA, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 22:08
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2024 11:29
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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