TJDFT - 0703741-53.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703741-53.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: JOAO ALVES DA COSTA REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO - CUSTAS FINAIS Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas finais de ID 204295102, bem como juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, 17 de julho de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
17/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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16/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 13:39
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:16
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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02/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703741-53.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: JOAO ALVES DA COSTA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por João Alves Costa para retificação do registro do imóvel descrito na matrícula 42.572, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Alega o requerente, em síntese, que se divorciou de Eleonora Fraga de Oliveira Costa em 9-11-2006, conforme sentença de ID 200943262, páginas 4/5, processo 2003.07.1.005810-2, da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Na oportunidade, foi realizada a partilha do imóvel situado na Quadra 7, Conjunto A, Lote 1, SOF/Sul, Brasília/DF, matrícula 42.572, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Acrescenta que, ao diligenciar perante o cartório de registro de imóveis para a transferência da propriedade, foi formulada a nota de devolução de ID 200943258, que exigiu a apresentação do formal de partilha. É o relatório.
DECIDO.
O pedido formulado na inicial refere-se às exigências constantes no ID 200943258 que, para serem afastadas, se o caso, deverão se objeto do processo de dúvida registrária, a ser formalizada conforme o procedimento previsto no artigo198 da Lei de Registros Públicos: "Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indica-la-á por escrito.
Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida; Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas; III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias; IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título." A dúvida registrária trata-se de pedido de natureza administrativa, a ser deduzido exclusivamente pelo tabelião/registrador, a requerimento do interessado, para que o juízo de Registros Públicos decida sobre a legitimidade da exigência ou recusa feita e, então, defira ou não o registro/averbação ou lavratura do ato notarial.
Incabível, pois, a propositura do citado procedimento diretamente pela parte interessada, sob a modalidade de dúvida inversa.
Posto isso, intime-se o requerente para esclarecer, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, acerca da legitimidade para propositura da presente dúvida.
Exclua-se o Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal do polo passivo, haja vista que não possui personalidade jurídica.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
24/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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