TJDFT - 0724582-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
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30/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724582-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAURICIO SOUZA BATISTA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 15:55:37. -
24/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:29
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:08
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
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30/12/2023 22:20
Recebidos os autos
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30/12/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 22:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:08
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:32
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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