TJDFT - 0705847-52.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705847-52.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS, 46.359.409 MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TORRES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 5.073,35, bloqueado em conta bancária da executada UNIMED, foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Por oportuno, informo que o credor indicou os dados bancários em id. 220950562.
Planaltina-DF, 16 de dezembro de 2024 12:55:24.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
16/07/2024 18:24
Baixa Definitiva
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16/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:46
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
PUBLICIDADE.
VINCULAÇÃO AO CONTRATO.
ATUAÇÃO DO CORRETOR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
OCORRÊNCIA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS. 1 – Plano de saúde.
Publicidade.
A publicidade veiculada por qualquer forma de produtos e serviços apresentados, não só obriga o fornecedor, como integra o contrato que será celebrado, conforme o art. 30/CDC. 2 – Corretor.
Responsabilidade solidária.
O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, assim, a seguradora de saúde responde solidariamente por falhas e vícios na prestação do serviço ao consumidor. 3 – Dano moral.
Uma vez tendo sido comprovada a recusa da seguradora em prestar os serviços contratados, quando houve a necessidade de atendimento médico em todas as oportunidades, resta configurado o dano moral. 4 – Apelação conhecida e desprovida. (m) -
10/06/2024 14:09
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/03/2024 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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