TJDFT - 0727291-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
29/06/2025 15:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:39
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/06/2025 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:16
Deferido o pedido de AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO - CPF: *32.***.*77-15 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 19/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 23:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2025 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/12/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/12/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:10
Deferido em parte o pedido de AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO - CPF: *32.***.*77-15 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:06
Indeferido o pedido de AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO - CPF: *32.***.*77-15 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 19:30
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727291-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO DEFIRO a alienação, em hasta pública, dos bens penhorados ao ID 197559741 (10 cadeiras, modelo diretor, no valor unitário de R$500,00 e total de R$5.000,00), conforme pedido formulado pela parte exequente na certidão de ID 192968138.
Expeça-se, pois, Carta Precatória de Remoção ao depósito público dos bens penhorados.
Para tanto, DEFIRO arrombamento, horário especial e reforço policial, se necessários.
Ressalte-se que a parte exequente deverá arcar com os custos necessários ao cumprimento da ordem (frete/transporte).
Sendo frutífera a diligência, fia desde já deferida a alienação judicial na modalidade eletrônica, desde que observado o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC/2015.
Designada data para realização da hasta pública, intimem-se as partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. -
02/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:54
Deferido o pedido de AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO - CPF: *32.***.*77-15 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/07/2024 13:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 28/06/2024.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727291-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora, apresentada pela parte executada (ID 197368809), em face da constrição de 10 (dez) cadeiras modelo diretor, com encosto em tela preta e regulagem, no valor unitário de R$500,00 (quinhentos reais) e total de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme carta precatória de ID 197559741.
Alega a devedora, em síntese, que os bens seriam indispensáveis ao desempenho das suas atividades comerciais, sendo, portanto, impenhoráveis, a teor do art. 833, inc.
V, do CPC/2015.
Pugna, ao final, pela aplicação do efeito suspensivo, assim como pela declaração de nulidade da penhora realizada. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço da presente impugnação, eis que apresentada no prazo e dentro das hipóteses previstas pelo art. 525 do Código de Processo Civil (CPC/2015), contudo, sem lhe atribuir efeitos suspensivos, porquanto não se amolda aos requisitos do § 6º, do referido artigo.
Não obstante as alegações veiculadas, a parte impugnante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar que os bens penhorados (10 cadeiras de modelo diretor) seriam instrumentos indispensáveis ao exercício de sua atividade comercial, especialmente, quando não demonstrou que os itens constritos seriam os únicos disponíveis, de modo a afetar o desempenho de suas atividades.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta e MANTENHO inalterada a penhora de ID 197559741.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, intime-se a credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na adjudicação (devendo ser cientificada de que esta será feita na unidade da federação em que houve a penhora: Rio de Janeiro/RJ, sendo incumbência da credora, com recursos próprios, proceder à retirada dos bens em um dos depósitos públicos do aludido estado); ou se pretende que o objeto seja levado à hasta pública, sem a necessidade de seu comparecimento ao local.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento do feito. -
18/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:53
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
14/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:31
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/02/2024 14:19
Decorrido prazo de AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO - CPF: *32.***.*77-15 (EXEQUENTE) em 01/02/2024.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:42
Deferido o pedido de AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO - CPF: *32.***.*77-15 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:02
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de AURIVAM AMARO DA SILVA FILHO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/10/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 02:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 19:51
Juntada de Petição de intimação
-
31/08/2023 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708207-29.2024.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Ana Paula Silva Araujo de Abreu Costa
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 12:34
Processo nº 0729903-58.2023.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Maycon Jonas Sales de Araujo
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 17:04
Processo nº 0729903-58.2023.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Maycon Jonas Sales de Araujo
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 18:36
Processo nº 0723195-64.2024.8.07.0000
Joao Batista de Sales Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Stephania de Araujo Tonha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 15:57
Processo nº 0714165-81.2024.8.07.0007
Eva Kamilla da Rocha Eireli - ME
Whemson Medeiros Silva
Advogado: Herbert Herik dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 12:47