TJDFT - 0709793-83.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709793-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Curadoria Especial e do Ministério Público, apresente o inventariante a sentença que reconhece a alegada união estável ou comprove o ajuizamento da referida ação.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de exclusão de eventual meação. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
10/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:50
Outras decisões
-
26/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/08/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:36
Nomeado curador
-
09/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ATHOS FHELLIPE BATISTA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/03/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:51
em cooperação judiciária
-
22/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ATHOS FHELLIPE BATISTA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709793-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento total das determinações de id. 206508191.
Promova, a Secretaria deste Juízo, a inclusão de ambos os advogados no cadastro do inventariante.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
18/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 08:20
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:13
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709793-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Promova corretamente o recolhimento das custas, haja vista o valor da causa apresentado no id. 202210869.
No mesmo prazo, esclareça quem é a pessoa que se encontra de fato na atual administração da farmácia descrita nos autos.
Salienta-se, por oportuno, que não há falar, em procedimento de inventário, em partilha de bem em nome de terceiro.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelmento da distribuição.
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
10/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:13
Outras decisões
-
01/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/06/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 08:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709793-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para apresentar - certidão de óbito e documentos pessoais da inventariada (RG / CNH); - o correto valor da causa (valor do patrimônio a ser inventariado); - guia de recolhimento de custas e comprovante de pagamento.
Este último, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
21/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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