TJDFT - 0712459-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:51
Recebidos os autos
-
27/08/2025 07:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/08/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:19
Indeferido o pedido de MONIKA REGINA MALAVEZ BARROS LUZ - CPF: *05.***.*66-04 (REQUERENTE)
-
06/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/06/2025 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 12:18
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
05/04/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de E3 COMPANY PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712459-81.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIKA REGINA MALAVEZ BARROS LUZ REVEL: E3 COMPANY PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar sobre a petição/documento anexado no ID retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, considerando que o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos podem ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
26/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712459-81.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIKA REGINA MALAVEZ BARROS LUZ REVEL: E3 COMPANY PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para apresentar(em) contrarrazões à(s) APELAÇÃO(ÕES) apresentada(s) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. -
10/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de E3 COMPANY PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) Declarar a invalidade e a inexigibilidade do contrato de número 105759163 BB CRÉDITO AUTOMÁTICO e determinar a cessação da cobrança das prestações mensais, vedando, ademais, a prática de quaisquer atos de cobrança; b) Condenar os réus, solidariamente, à devolução dos valores descontados da autora para pagamento do contrato de número 105759163, acrescidos de correção monetária pelo INPC, desde a data de cada desconto, e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento, a título de compensação por danos morais, da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser monetariamente corrigida pelo INPC, desde a presente data (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Defiro à autora tutela de urgência e determino ao segundo requerido que suspenda imediatamente a cobrança das parcelas do empréstimo n. 105759163 e se abstenha de inserir o nome da autora em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). -
15/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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11/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712459-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONIKA REGINA MALAVEZ BARROS LUZ REQUERIDO: E3 COMPANY PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA, BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado (ID 198100235), a requerida E3 COMPANY PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA não apresentou contestação no prazo legal (ID 201278658), DECRETO SUA REVELIA.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo requerido BANCO DO BRASIL, nos termos do artigo 350 e art. 351 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:25
Decretada a revelia
-
21/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de E3 COMPANY PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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26/05/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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