TJDFT - 0016587-94.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de SOCIARTE CENTER LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TEIXEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TEIXEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de SOCIARTE CENTER LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016587-94.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOCIARTE CENTER LTDA - ME, MARIA APARECIDA TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de pedido da executada Maria Aparecida Teixeira para ser excluída da execução, conforme decisão de ID 25399214. É o breve relatório.
Conquanto no dispositivo da decisão conste o nome de Rogério Soares Abdala, verifica-se, pelos fundamentos da decisão, que a decisão de exclusão se referia a Maria Aparecida Teixeira.
Com efeito, assiste razão à executada, porquanto a decisão em referência determinou o prosseguimento da execução em relação à empresa e determinou a exclusão da requerente, sendo a troca de nome mero erro material.
Pelo exposto, DETERMINO a exclusão de Maria Aparecida Teixeira do polo passivo da execução, conforme a decisão de ID 25399214.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor da executada, porquanto a penhora de ID 197104941 fora realizada na conta pessoal dela.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:21
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA TEIXEIRA - CPF: *41.***.*60-72 (EXECUTADO).
-
27/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/05/2024 11:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/12/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 21:23
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 18:14
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:52
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:34
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
28/04/2022 17:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 17:53
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:27
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/09/2021 15:10
Processo Desarquivado
-
20/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 13:23
Decorrido prazo de SOCIARTE CENTER LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TEIXEIRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:23
Decorrido prazo de Rogerio Soares Abdala em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 12:19
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
09/10/2019 18:22
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/09/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:52
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2019 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2019 02:40
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/08/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 13:49
Decorrido prazo de SOCIARTE CENTER LTDA - ME em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 13:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TEIXEIRA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 13:49
Decorrido prazo de Rogerio Soares Abdala em 14/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 03:10
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701411-94.2024.8.07.9000
Fonseca de Melo &Amp; Britto Advogados
Emilio Jose de Azevedo
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 18:36
Processo nº 0701403-20.2024.8.07.9000
Distrito Federal
Nivia Auxiliadora de Sousa Figueiredo
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 16:49
Processo nº 0702433-03.2024.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Ederson Barbosa Arruda Celestino de Oliv...
Advogado: Janaina Barbosa Arruda Celestino de Oliv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2024 16:44
Processo nº 0716961-21.2019.8.07.0007
Paulo Roberto Goncalves Cerqueira
Osvaldo Tenorio Guimaraes
Advogado: Romulo Rodrigo Lemos Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 13:50
Processo nº 0716961-21.2019.8.07.0007
Jose Cleiton Pessoa Martins
Paula Valeria de Melo Cerqueira
Advogado: Pedro Henrique Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2019 14:29