TJDFT - 0702433-03.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 23:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:18
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 08:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/10/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
21/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
24/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:23
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 23/07/2024 14:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
23/07/2024 17:23
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
07/07/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0702433-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) DESPACHO Considerando a justificativa apresentada, defiro o pedido de Id 202015004.
Redesigno a audiência de justificação para o dia 23 de julho de 2024, às 14h.
Intimem-se.
Publique-se. À míngua de requerimento, aguarde-se a realização da assentada.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 08:56
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 23/07/2024 14:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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03/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
27/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0702433-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDERSON BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, CERTIFICO que designei o dia 03/09/2024 15:00 para a realização da audiência de justificação .
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Aguarde-se o prazo regimental para a expedição das comunicações necessárias.
Intimem-se a vítima E.
S.
D.
J. e o suposto autor dos fatos EDERSON BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA, este em todos os endereços disponíveis nos autos, inclusive no endereço em que convivia com a ofendida, se for o caso.
EVALDO EMMANUEL GONCALVES DE ALMEIDA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:20
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 03/09/2024 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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12/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
10/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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26/04/2024 23:27
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
25/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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