TJDFT - 0702372-07.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702372-07.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente pede a realização das consultas de bens do executado nos sistemas disponíveis ao juízo (ids 245211142 e 243023386).
Para fins de análise do pedido, intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de sumário indeferimento e arquivamento do feito (id 200233452).
Ainda, deverá demonstrar a mudança da situação econômica do executado de modo a autorizar novas consultas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:11
Outras decisões
-
06/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:14
Outras decisões
-
17/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
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16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
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20/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:17
Recebidos os autos
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17/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702372-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do resultado do leilão, bem como fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:49
Publicado Edital em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO “QUOTAS SOCIAIS” (LEILÃO ELETRÔNICO) Número do processo: 0702372-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO A Excelentíssima Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF, DRA.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0702372-07.2022.8.07.0011 em que figura com requerente BANCO BRADESCO - CNPJ nº 60.***.***/0001-12 (Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito – OAB/GO Nº 28.115-A) e como requerido ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO – CPF: *23.***.*84-04 (sem Advogado), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 103/21, através do site www.marthahelenaleiloeira.com.br .
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): - O 1º leilão terá início no dia 06/05/2024, às 13hs30mins., permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 09/05/2024 às 13hs30mins., ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50 % (cinquenta por cento) ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: “Quotas sociais” das empresas ROZOSTOLATO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, ZEI ODONTOLOGIA LTDA e PAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA pertencentes ao Executado ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO, penhoradas em 12/10/2023, conforme o Termo de Penhora - ID 174413593, visando garantir o recebimento da dívida de R$ 140.240,60 (cento e quarenta mil, duzentos e quarenta reais e sessenta centavos), cálculo atualizado em 06/12/22, para garantir o recebimento através das quotas sociais distribuídas e avaliadas nos lotes abaixo: Lote nº 01 – 15 mil cotas sociais da empresa ROZOSTOLATO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 20.***.***/0001-35, com valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Lote nº 02 – 40 mil cotas sociais da empresa ZEI ODONTOLOGIA LTDA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 31.***.***/0001-01, com valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Lote nº 03 – 900 mil cotas sociais da empresa PAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 20.***.***/0001-50, com valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
DEPOSITÁRIO FIEL: EXECUTADO.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 140.240,60 (cento e quarenta mil, duzentos e quarenta reais e sessenta centavos), cálculo atualizado em 06/12/22.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira (www.marthahelenaleiloeira.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site da Leiloeira e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da Leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pela Leiloeira.
O valor da comissão da Leiloeira será pago ser pago na forma indicada pela Leiloeira, também mediante guia de depósito judicial, conforme dispõe o art. 23 do Provimento 51, de 13/10/2020/TJDFT.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da Leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, a leiloeira ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone (61) 98167-2078 ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site da Leiloeira na rede mundial de computadores (www.marthahelenaleiloeira.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília-DF, 01 de abril de 2024.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente Cristianne Haydée de Santarém Martins da Silva Diretora de Secretaria Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/04/2024 17:50
Expedição de Edital.
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20/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0702372-07.2022.8.07.0011 Datas: 06/05/2024 e 09/05/2024 Horário: 13hs30mins Leiloeiro(a): MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA Local: www.marthahelenaleiloeira.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 13/03/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
15/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702372-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para leilão das quotas.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 20:16
Outras decisões
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29/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
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24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 12:17
Expedição de Termo.
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22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
´ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702372-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteia o credor a penhora das quotas sociais das empresas ROZOSTOLATO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, ZEI ODONTOLOGIA LTDA e PAC COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA pertencentes ao Executado ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO.
Defiro o pedido de penhora das quotas sociais/ações pertencentes à parte executada, a quem nomeio como fiel depositária.
Expeça-se mandado e termo de penhora, a ser cumprido perante a Junta Comercial do DF.
Juntado aos autos o mandado de penhora devidamente cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF, 18 de setembro de 2023 13:44:15.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 22:28
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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04/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:45
Outras decisões
-
31/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702372-07.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Junto o resultado da pesquisa em anexo, o qual ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
No mesmo prazo, deve ainda juntar planilha atualizada do débito, decotando-se valores já levantados.
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
12/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
16/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:31
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
20/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROZOSTOLATO CARVALHO em 26/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:56
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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