TJDFT - 0714184-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0714184-87.2024.8.07.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME FLAVIA BARBOSA FEO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado(a) a promover(em) a(s) diligência(s) que lhe competia, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de id. 211486715.
Trata-se, no presente caso, de abandono do processo pelo(a) autor(a), uma vez que não atendeu à prévia intimação a ele(a) dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, tendo em vista que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Posto isso, DECLARO EXTINTO este feito, SEM resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC/2015, c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se com baixa, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
27/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME REQUERIDO: FLAVIA BARBOSA FEO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 16:59:10.
RENATO GOMIDE DE ARAUJO Servidor Geral -
05/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/09/2024 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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05/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:39
Recebidos os autos
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05/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/08/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 02:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:48
Deferido o pedido de EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
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21/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME REQUERIDO: FLAVIA BARBOSA FEO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 18:32:05.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
18/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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