TJDFT - 0754083-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:38
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
28/06/2024 15:14
Desentranhado o documento
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28/06/2024 12:56
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA IMPRÓPRIA. 1.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, no v.
Acórdão embargado, enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
03/06/2024 13:23
Conhecido o recurso de AMARILDO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*82-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VERONICA MARIA LOBO VERRI em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GILSON CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/05/2024 14:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/05/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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18/04/2024 12:10
Conhecido o recurso de AMARILDO DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*82-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2024 14:31
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de AMARILDO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 02:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/12/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/12/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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