TJDFT - 0703666-08.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703666-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/08/2025 16:50
Mandado devolvido redistribuido
-
06/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2025 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PEGGIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
17/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS CAVALCANTE GOMES em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PEGGIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS CAVALCANTE GOMES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703666-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CAVALCANTE GOMES REU: PEGGIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, JUAREZ COSTA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração do autor de ID 205765201 relativo ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, pois já analisado pleito semelhante no ID 202276297.
Por oportuno, aguarde-se o resultado do AGI interposto pelo autor contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Caso sobrevenha notícia do acórdão negando provimento ao recurso, intime-se o autor, pela última vez, para recolher as custas iniciais, em até 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703666-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CAVALCANTE GOMES REU: PEGGIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, JUAREZ COSTA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da não atribuição de efeito suspensivo ao AGI interposto pelo autor contra a decisão que indeferiu o respectivo pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido do requerente para dar seguimento ao processo, pois não resolvido vício para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, recolha as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
02/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 19:26
Indeferido o pedido de CARLOS CAVALCANTE GOMES - CPF: *80.***.*87-53 (AUTOR)
-
28/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703666-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CAVALCANTE GOMES REU: PEGGIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, JUAREZ COSTA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da notícia de interposição de AGI, pelo autor, contra a decisão de ID 197306496, que indeferiu o respectivo pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Mantenho decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a notícia de decisão de recebimento, ou não, desse Agravo de Instrumento.
Se não houver concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, intime-se o autor, de forma derradeira, para recolher as custas iniciais, em até 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
24/06/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS CAVALCANTE GOMES - CPF: *80.***.*87-53 (AUTOR).
-
22/05/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2024 00:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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