TJDFT - 0719150-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:46
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:18
Decorrido prazo de ACS CONSTRUCOES E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:18
Decorrido prazo de HNDESC COMERCIO E CONFECCOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO APARELHADA COM DUPLICATA MERCANTIL PROTESTADA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
A ação de execução de título extrajudicial foi inicialmente distribuída ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Gama, porque aparelhada com duplicatas mercantis protestadas no 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF. 2.
O art. 17 da Lei n. 5.474/68, o qual preconiza que “o foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata é o da praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas”, traduz regra de competência territorial, ostentando natureza relativa.
Assim, consoante dicção do enunciado sumulado no verbete n. 33 do Superior Tribunal de Justiça, não poderia o juiz declará-la de ofício, culminando na respectiva prorrogação quando não impugnada pela parte ré, em conformidade com o art. 65, I, do CPC. 3.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o Juízo Suscitado – 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. -
24/06/2024 18:15
Declarado competetente o
-
24/06/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
21/05/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:24
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
10/05/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
10/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
10/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714031-27.2024.8.07.0016
Alessandra da Cruz Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 18:07
Processo nº 0703666-08.2024.8.07.0017
Carlos Cavalcante Gomes
Peggia Negocios Imobiliarios Eireli - ME
Advogado: Ricardo Jose Moraes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 15:34
Processo nº 0707132-61.2024.8.07.0000
Juizo do Primeiro Juizado Especial da Fa...
Juizo da 7ª Vara da Fazenda Publica do D...
Advogado: Sostenes Juliano da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 14:46
Processo nº 0703292-22.2024.8.07.0007
Lucas Roberto Dias Tiveron
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Lucas do Espirito Santo Santa Barbara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 17:31
Processo nº 0742440-86.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Rhayssa Perciano Porto
Advogado: Durval Garcia Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 16:30