TJDFT - 0031927-58.2013.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0031927-58.2013.8.07.0001 RECORRENTES: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO SUBMETIDO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
TEMA 1.051 DO STJ.
SENTENÇA OMISSA.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
POSSIBILIDADE.
TEORIA DA CAUSALIDADE.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
INCABÍVEL. 1.
Segundo o artigo 49 da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n° 1.840.531/RS (Tema 1.051), sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que a existência do crédito é determinada pela data em que se deu seu fato gerador. 3.
Tratando-se de cumprimento de sentença proferida antes do pedido de recuperação judicial, o crédito se submete ao plano de recuperação. 4.
Se a sentença extingue o cumprimento de sentença para que o crédito seja habilitado no plano de recuperação judicial, mas é omissa quanto à homologação dos cálculos apresentados pelo credor, o Tribunal pode, pela teoria da causa madura, homologar os cálculos caso o devedor não impugne o valor apresentado (artigo 1.013, §3º, IV, do Código de Processo Civil). 5.
Pelo princípio da causalidade, não há fixação dos honorários e nem majoração recursal caso o cumprimento de sentença seja extinto por questão externa ao processo (recuperação judicial do devedor), e não por falta de pagamento voluntário do valor (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil). 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
As recorrentes alegam violação aos artigos 6º, inciso II, 9º, inciso II, 47, 49 e 59, todos da Lei 11.101/2005, sustentando ter o crédito executado natureza concursal, sendo devida sua atualização até a data da distribuição da recuperação judicial, devendo ser satisfeito conforme a ordem estipulada no plano de recuperação homologado judicialmente.
Ao final, requerem que as publicações sejam feitas em nome do advogado Thiago Mahfuz Vezzi, inscrito na OAB/DF sob o número 47.506.
II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir quanto à apontada contrariedade aos artigos 6º, inciso II, 9º, inciso II, 47, 49 e 59, todos da Lei 11.101/2005.
Com efeito, a tese sustentada pelas recorrentes, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
Quanto ao pedido de publicação em nome do advogado indicado, nada a prover, tendo em vista que ele já se encontra regularmente cadastrado.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 19:01
Recurso especial admitido
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22/07/2024 11:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/07/2024 10:49
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0031927-58.2013.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
26/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:24
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/06/2024 02:17
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:39
Juntada de Petição de recurso especial
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22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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06/05/2024 19:17
Conhecido o recurso de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA - CPF: *93.***.*42-72 (APELANTE) e provido em parte
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06/05/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 22:07
Recebidos os autos
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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01/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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21/02/2024 16:48
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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12/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/11/2023 16:16
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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17/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:29
Processo Reativado
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07/11/2022 20:04
Recebidos os autos
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14/05/2021 22:00
Baixa Definitiva
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14/05/2021 21:53
Juntada de Certidão
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09/03/2021 18:54
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
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09/03/2021 18:54
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
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02/03/2021 16:28
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 02.***.***/0001-89 (RECORRENTE) em 01/03/2021.
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02/03/2021 02:25
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:22
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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19/02/2021 13:45
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu para SERECO - (em grau de recurso)
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19/02/2021 13:45
Recebidos os autos
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19/02/2021 13:45
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
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19/02/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 11:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/02/2021 11:45
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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12/02/2021 08:33
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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12/02/2021 08:33
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA - CPF: *93.***.*42-72 (RECORRIDO) em 11/02/2021.
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12/02/2021 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:15
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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14/01/2021 20:12
Juntada de Certidão
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30/12/2020 11:56
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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30/12/2020 11:56
Juntada de Certidão
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30/12/2020 11:55
Expedição de Certidão.
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30/12/2020 01:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
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04/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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01/12/2020 18:54
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu para SERECO - (em grau de recurso)
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01/12/2020 18:54
Recebidos os autos
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01/12/2020 18:54
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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01/12/2020 18:54
Indefiro
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01/12/2020 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/12/2020 15:34
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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01/12/2020 15:32
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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01/12/2020 15:32
Juntada de Certidão
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01/12/2020 11:12
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA em 30/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 02:16
Publicado Certidão em 09/11/2020.
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07/11/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
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05/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
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05/11/2020 12:03
Remetidos os Autos da(o) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu para SERECO - (em grau de recurso)
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04/11/2020 13:40
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 13:40
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA em 03/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 13:06
Juntada de Petição de recurso especial
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30/10/2020 02:19
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:18
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:18
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 29/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 02:15
Publicado Ementa em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:15
Publicado Ementa em 08/10/2020.
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07/10/2020 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:26
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2020 13:01
Deliberado em Sessão - julgado
-
11/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
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10/08/2020 16:03
Incluído em pauta para 16/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
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10/08/2020 13:55
Juntada de Certidão
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06/08/2020 20:05
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:22
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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30/07/2020 21:01
Recebidos os autos
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29/07/2020 16:49
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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17/06/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 13:31
Incluído em pauta para 22/07/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
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12/06/2020 12:03
Recebidos os autos
-
10/06/2020 20:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/05/2020 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
25/05/2020 13:12
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA - CPF: *93.***.*42-72 (APELANTE) em 22/05/2020.
-
23/05/2020 02:21
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:45
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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01/04/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 15:24
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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11/03/2020 07:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/03/2020 07:16
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (APELANTE) em 10/03/2020.
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11/03/2020 02:20
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 02:20
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 02:15
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 12:43
Juntada de Certidão
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01/03/2020 21:29
Recebidos os autos
-
01/03/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 14:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/11/2019 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/11/2019 13:19
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA - CPF: *93.***.*42-72 (APELANTE) em 27/11/2019.
-
28/11/2019 13:19
Juntada de Certidão
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28/11/2019 02:31
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 03:01
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA em 13/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 03:11
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 02:17
Publicado Decisão em 06/11/2019.
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06/11/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 21:27
Recebidos os autos
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31/10/2019 21:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/10/2019 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
20/08/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/08/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 02:21
Publicado Despacho em 11/07/2019.
-
11/07/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 17:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/06/2019 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/06/2019 14:25
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-40 (APELADO), RODRIGO ALVES DE MORAIS MESQUITA - CPF: *93.***.*42-72 (APELADO) e PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 02.***.***/0001-89 (APELADO)
-
13/06/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 02:55
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:55
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:50
Decorrido prazo de GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 18:54
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
22/05/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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