TJDFT - 0713821-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 23:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 23:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
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09/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:57
Arquivado Provisoramente
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13/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:47
Deferido o pedido de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE - CPF: *29.***.*79-34 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713821-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE EXECUTADO: S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 208005496.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:00
Deferido o pedido de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE - CPF: *29.***.*79-34 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713821-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE EXECUTADO: S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise do pedido de ID Num. 207738002, intime-se a parte credora para que instrua o pedido com a certidão da Junta Comercial respectiva, bem como cópia do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:56
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
26/06/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713821-55.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE EXECUTADO: S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que, em 20/06/2024, transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Ademais, certifico que ainda não transcorreu o prazo para Impugnação ao Cumprimento de Sentença, modo pelo qual registro neste ato o prazo remanescente, de forma que faltam 14 dias para que a parte ré possa impugnar.
Não sendo apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. #documentado assinado eletronicamente -
21/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 17:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:00
Outras decisões
-
06/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 18:49
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:26
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:26
Outras decisões
-
10/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:15
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:15
Indeferido o pedido de JOSE APARECIDO DA COSTA FREIRE - CPF: *29.***.*79-34 (AUTOR)
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24/04/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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