TJDFT - 0711336-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LIANA MARIA VIDIGAL MELLO CLIMACO em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/11/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 08:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão da Embargante e REJEITO os Embargos à Execução Fiscal que ela opôs.
Com isto, declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.A Embargante arcará com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte ré (Fundo da PGDF), arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa dos embargos, com apoio no artigo 85, § 2º, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil.Em sendo, a Embargante, beneficiária da justiça gratuita, aplica-se o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. -
21/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/04/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:21
Outras decisões
-
29/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
24/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/02/2022 21:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706745-28.2024.8.07.0006
Joao Izidio da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fatima Cristina de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 19:51
Processo nº 0704403-11.2024.8.07.0017
Janaina Barbosa Arruda Celestino de Oliv...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Janaina Barbosa Arruda Celestino de Oliv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 20:56
Processo nº 0705805-91.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Beatriz Clara Felix da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 14:43
Processo nº 0705808-91.2024.8.07.0014
Kathuelen Rodrigues Correia
7 Grallo Buffet e Eventos LTDA
Advogado: Mirian de Fatima Lavocat de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 18:18
Processo nº 0711336-71.2022.8.07.0016
Liana Maria Vidigal Mello Climaco
Distrito Federal
Advogado: Bruno Nunes Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 17:54