TJDFT - 0707688-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/05/2025 13:51
Juntada de carta de guia
-
22/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
20/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
16/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
09/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:58
Juntada de Alvará de soltura
-
21/08/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:51
Expedição de Alvará.
-
16/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 06:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
13/08/2024 02:27
Publicado Ata em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 16:40, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
09/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
06/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0707688-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES.
Após o recebimento da denúncia, o réu foi pessoalmente citado (ID 201102784) e apresentou resposta à acusação (ID 203173213). É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
No caso em análise, não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto, uma vez que observa-se na denúncia a prática, em tese, de delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas, no qual indivíduos, mediante ajuste prévio e divisão de tarefas, se organizam para subtração dos bens da vítima, deixados no interior do veículo, o que importa em maior reprovabilidade da conduta, sendo suficiente para afastar a incidência do princípio da insignificância.
Acrescente-se que a restituição dos bens subtraídos, por si só, não enseja a automática aplicação do princípio da insignificância.
Ademais, o réu é reincidente em razão da condenação pela prática de delitos de furto e responde a outras duas ações penais pelo mesmo delito (ID 201978037, fls. 34/48), fato que demonstra a reiteração da conduta criminosa e implica na reprovabilidade de seu comportamento.
Destarte, não há falar em atipicidade da conduta.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Em atenção ao art. 3º, §1º, inciso I, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais nas hipóteses de urgência, como ocorre no caso, em que se trata de processo de réu preso; e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 8 de agosto de 2024, às 16h40, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
BRASÍLIA, 8 de julho de 2024, 11:11:14.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
09/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:40, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
09/07/2024 13:25
Audiência de custódia cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2024 09:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
05/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 150, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8105/310303-8101 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0707688-42.2024.8.07.0007 INQUÉRITO: 358/2024 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Cadastrei a data da citação entre os eventos criminais das informações criminais do PJE.
Considerando que o acusado declinou o nome do seu advogado na certidão de citação - ID 201102784, fica intimada a Defesa para apresentação de Resposta à Acusação.
Nesta data, encaminho o processo para publicação no DJE.
Taguatinga-DF, 20 de junho de 2024, 18:32:39.
DANIEL OLIVEIRA DE CARVALHO Servidor Geral -
20/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/06/2024 06:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 06:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
12/06/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
-
10/06/2024 16:24
Juntada de ata
-
10/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:16
Juntada de laudo
-
07/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
07/06/2024 16:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/06/2024 11:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/06/2024 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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