TJDFT - 0705871-46.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:14
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705871-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A fim de que se possa julgar a presente ação é necessário saber se efetivamente a espécie "unha de gato" se encontra instalada na propriedade do autor, se isso causa prejuízo e se pode ter-se espalhado a partir da casa da ré.
Para tanto, é preciso que profissional habilitado seja chamado a responder tais perguntas, com visitação in loco e realização de perícia técnica para responder às perguntas do Juízo.
Verifica-se que a matéria suscitada pelo autor é de complexidade que ultrapassa a competência material dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3° da Lei 9.099/95), em razão da necessidade de realização de perícia técnica.
Ante o exposto, extingo a ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se e registre-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 21:41
Recebidos os autos
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08/07/2024 21:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/07/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:32
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:32
Indeferido o pedido de EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO - CPF: *16.***.*29-87 (REQUERIDO)
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26/06/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:55
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705871-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: EDNA MARIA DE SOUSA DAMASCENO DESPACHO Intime-se a ré para juntar procuração atualizada, pois o documento de id.
Num. 200643807 - Pág. 1 está datado de outubro de 2023.
Após, será apreciada a petição de id.
Num. 200648224 - Pág. 1.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 22:47
Recebidos os autos
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19/06/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/06/2024 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA COSTA - CPF: *53.***.*25-72 (REQUERENTE) em 14/06/2024.
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15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA COSTA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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12/06/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 02:32
Recebidos os autos
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11/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA COSTA em 17/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:20
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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