TJDFT - 0001819-86.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RISOLEDA AMORIM MARINHO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE CLORISVAL ALENCAR MARINHO em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 12:38
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 11:21
Decorrido prazo de JOSE CLORISVAL ALENCAR MARINHO - CPF: *99.***.*68-91 (EXEQUENTE), RISOLEDA AMORIM MARINHO - CPF: *66.***.*27-53 (EXEQUENTE), ROGERIO LUIS TAVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*98-91 (EXECUTADO) em 08/10/2024.
-
08/10/2024 21:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 15:20
Outras decisões
-
23/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CLORISVAL ALENCAR MARINHO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RISOLEDA AMORIM MARINHO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS TAVEIRA DE ALMEIDA em 18/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 09:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0001819-86.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE CLORISVAL ALENCAR MARINHO, RISOLEDA AMORIM MARINHO EXECUTADO: ROGERIO LUIS TAVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até 15/03/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos.
Após o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2024 19:43
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
23/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2024 18:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/08/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:34
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RISOLEDA AMORIM MARINHO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE CLORISVAL ALENCAR MARINHO em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0001819-86.2017.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: JOSE CLORISVAL ALENCAR MARINHO e outros Requerido: ROGERIO LUIS TAVEIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 201789889.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:30:44.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Deferido o pedido de JOSE CLORISVAL ALENCAR MARINHO - CPF: *99.***.*68-91 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:46
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 21:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2023 01:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de RISOLEDA AMORIM MARINHO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE CLORISVAL ALENCAR MARINHO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:03
Indeferido o pedido de JOSE CLORISVAL ALENCAR MARINHO - CPF: *99.***.*68-91 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2022 20:35
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS TAVEIRA DE ALMEIDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 20:55
Recebidos os autos
-
20/06/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2022 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/07/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2019 11:10
Decorrido prazo de JOSE CLORISVAL ALENCAR MARINHO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 11:10
Decorrido prazo de RISOLEDA AMORIM MARINHO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 11:10
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS TAVEIRA DE ALMEIDA em 06/06/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:29
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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