TJDFT - 0711096-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:33
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
TRATAMENTO DE CANCEROMA.
CIRURGIA DE HOMS.
URGÊNCIA.
NEGATIVA DO PLANO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 259/2011 DA ANS.
PROFISSIONAL NÃO HABILITADO.
PAGAMENTO DIRETO E INTEGRAL. 1 – Agravo interno.
Impugnação de decisão liminar em agravo de instrumento.
O agravo interno em que se pede o reexame de decisão liminar no agravo de instrumento, quando julgado na mesma ocasião do julgamento deste, resta prejudicado por perda do objeto.
Precedente: (Acórdão 1064486, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA).
Recurso prejudicado. 2 – Tutela de urgência.
Probabilidade do direito.
Perigo de dano.
A Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS estabelece que na falta ou na inexistência de prestador credenciado, o pagamento do serviço ou procedimento será realizado diretamente pela operadora ao prestador não credenciado, de forma integral.
Evidenciada a urgência da necessidade de realização da cirurgia e ausentes profissionais habilitados no quadro de credenciados, cabe ao plano de saúde custear o tratamento mediante pagamento direto e integral ao prestador não credenciado.
Mantida a tutela concedida na origem. 2 – Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (ic/w) -
24/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 23:05
Prejudicado o recurso
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20/06/2024 23:05
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:55
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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06/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 10:18
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/05/2024 12:04
Juntada de Petição de agravo interno
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21/04/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2024 17:28
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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20/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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