TJDFT - 0707515-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 12:38
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO DEVEDOR.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA. 1.
Em recentes julgados, o Superior Tribunal de Justiça passou a abrandar a regra da impenhorabilidade de proventos/vencimentos/salários. 2. É possível, em determinadas situações, penhorar parte dos vencimentos/proventos/salários, desde que as provas dos autos indiquem que o saldo remanescente é suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. 3.
No presente caso, os documentos acostados aos autos comprovam que, caso efetivada a apenhora pleiteada, a subsistência da agravada será comprometida, pois embora tenha renda bruta anual considerável, sofre diversos descontos consideráveis em seus rendimentos. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
14/06/2024 18:04
Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de KESIA DE BRITO ROSA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 19:43
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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28/02/2024 11:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/02/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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