TJDFT - 0715675-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:33
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE DEVEDORA.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
BASES DE DADOS INTEGRADAS. ÔNUS DO CREDOR.
EFETIVIDADE DA MEDIDA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1.
O Conselho Nacional de Justiça implementou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ferramenta auxiliar na localização de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em diversas bases de dados como a Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Agência Nacional de Aviação Civil, Tribunal Marítimo, Controladoria-Geral da União e o próprio Conselho Nacional de Justiça, estando em fase de integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD. 1.1.
O uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial (SNIPER) não é automático, pois depende de comprovação pelo credor de indícios de existência de bens do devedor. 2.
Tendo sido realizadas pesquisas anteriores pelos sistemas já disponíveis ao magistrado, não se impõe ao Judiciário o deferimento reiterado e de maneira injustificada dos pedidos de pesquisa de bens da parte devedora. 3.
Cabe ao credor a busca de bens do devedor de forma direta, de forma que o Princípio da Cooperação não pode ser utilizado como argumento para transmitir a titularidade das pesquisas ao Poder Judiciário. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
26/06/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:00
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 17:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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