TJDFT - 0707449-69.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0707449-69.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISLEIDE ESTER SOARES ARAUJO REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, em que o autor requer que a ré se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, débitos que já se encontram prescritos.
Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, afetou os Recursos Especiais n. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264), a fim de deliberar acerca da seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, em atenção à determinação do eminente Ministro Relator dos recursos afetados, suspenda o processo, até ulterior deliberação da Corte Especial.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:31
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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11/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/04/2024 19:07
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 17:54
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a MISLEIDE ESTER SOARES ARAUJO - CPF: *28.***.*68-38 (AUTOR).
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/12/2023 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 20:30
Declarada incompetência
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06/12/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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