TJDFT - 0703391-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de KLEITON LUIZ ALVES DE FARIA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703391-68.2024.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KLEITON LUIZ ALVES DE FARIA REQUERIDO: ANA MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte requerente a recolher as custas finais, no prazo de 5 dias.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. (Datado e Assinado Digitalmente) MARCOS BARBOSA Diretor de Secretaria -
13/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
11/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 16:24
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de KLEITON LUIZ ALVES DE FARIA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:26
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de KLEITON LUIZ ALVES DE FARIA em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:12
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
02/04/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720831-19.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Angel Gabriel Ferreira Albuquerque
Advogado: Cicero Edmilson Ferreira Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 23:51
Processo nº 0720831-19.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Cicero Edmilson Ferreira Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 13:41
Processo nº 0723581-94.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Jossiane Ribeiro
Advogado: Joao Pablo Alves Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 12:26
Processo nº 0028208-79.2015.8.07.0007
Mineracao Rio do Sal LTDA - ME
Cavalheiro Materiais de Construcoes LTDA...
Advogado: Ygor Alexander sem Buslik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 17:35
Processo nº 0704051-39.2022.8.07.0012
Elizabete Alves Ferreira
Wendy Ribeiro Santos
Advogado: Edson Nunes Batista
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 08:00