TJDFT - 0723814-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:53
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO DOUGLAS JESUS DO PRADO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:32
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
LIBERDADE PROVISÓRIA.
CONCESSÃO.
MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
LEGALIDADE.
O descumprimento injustificado de medida cautelar diversa da prisão, imposta na decisão que concedeu a liberdade provisória ao paciente, autoriza a decretação da prisão preventiva, não só com fundamento no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal, mas também com base no artigo 282, § 4º, do referido diploma legal, sobretudo na hipótese dos autos, em que foram registradas diversas ocasiões em que o paciente não observa o zelo diário com o carregamento da bateria do equipamento, não compareceu ao CIME quando determinado e, por fim, foi encontrado pela equipe de monitoramento com o equipamento desinstalado, o que demonstra seu evidente desprezo com respeito às decisões judiciais. -
01/07/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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30/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:09
Denegado o Habeas Corpus a ROBERTO DOUGLAS JESUS DO PRADO - CPF: *69.***.*04-07 (PACIENTE)
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28/06/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MAXSWEL MACEDO RIBEIRO DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOUGLAS JESUS DO PRADO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de TAINARA GOMES BATISTA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO DOUGLAS JESUS DO PRADO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0723814-91.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ROBERTO DOUGLAS JESUS DO PRADO IMPETRANTE: MAXSWEL MACEDO RIBEIRO DE SOUSA, TAINARA GOMES BATISTA AUTORIDADE: JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 22ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 20/06/2024 a 27/06/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 18 de junho de 2024 17:41:23.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
18/06/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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17/06/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 22:48
Recebidos os autos
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12/06/2024 22:48
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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11/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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11/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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