TJDFT - 0725752-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725752-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO ANDRADE FROIS EXECUTADO: REJANE MARIA DE SOUZA ALVES, ALFREDO BENATTO, KATIA ISABEL LIMA LEMOS CERTIDÃO Diante da petição de ID 247180830, de ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a regular distribuição da Carta Precatória de ID 247460442 perante o Juízo deprecado.
Comprovada a distribuição da deprecata e não havendo outros requerimentos, aguarde-se o retorno da diligência.
Do contrário, escoado o prazo sem manifestação do exequente, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 12:07:34.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
26/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:22
Outras decisões
-
04/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:59
Outras decisões
-
25/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de KATIA ISABEL LIMA LEMOS em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de KATIA ISABEL LIMA LEMOS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:00
Outras decisões
-
05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/04/2025 17:20
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
30/04/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 17:17
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 17:17
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:12
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:23
Outras decisões
-
14/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ALFREDO BENATTO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE SOUZA ALVES em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE SOUZA ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 13:08
Juntada de Petição de comprovante
-
26/02/2025 20:38
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:38
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:39
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de KATIA ISABEL LIMA LEMOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE SOUZA ALVES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ALFREDO BENATTO em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 20:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE SOUZA ALVES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725752-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIANO ANDRADE FROIS REU: REJANE MARIA DE SOUZA ALVES, ALFREDO BENATTO, KATIA ISABEL LIMA LEMOS DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido formulado em ID 212932033, haja vista que expedida em ID 210237207 a diligência citatória, na forma determinada pelo despacho de ID 209935719.
Aguarde-se o retorno do aviso de recebimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE FROIS em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725752-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIANO ANDRADE FROIS REU: REJANE MARIA DE SOUZA ALVES, ALFREDO BENATTO, KATIA ISABEL LIMA LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 207443262, conforme diligência de ID 209487586, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 08:45:58.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
04/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALFREDO BENATTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725752-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIANO ANDRADE FROIS REU: REJANE MARIA DE SOUZA ALVES, ALFREDO BENATTO, KATIA ISABEL LIMA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Retifique o valor atribuído à causa, que, em se tratando de ação de despejo, em que há pretensão cumulada de cobrança, deve observar o artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, sendo ainda somado ao valor do pedido condenatório (débito), nos termos do que preconiza o artigo 292, inciso VI, do CPC; b) Promova o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual.
Saliento que as custas deverão ser recolhidas com base no valor retificado da causa.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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