TJDFT - 0715428-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 04:41
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 04:40
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO TRANSPORTES LTDA em 13/09/2024 23:59.
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31/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido deduzido pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
28/08/2024 10:34
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:34
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO TRANSPORTES LTDA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715428-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON HAMANN REVEL: PORTO SEGURO TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em atendimento ao ato processual de ID 201851343 - Despacho: INTIMO a parte requerida pelo prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 346 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:11:15 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
12/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715428-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON HAMANN REVEL: PORTO SEGURO TRANSPORTES LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A revelia operada não dispensa o autor de comprovar a existência do direito vindicado (art. 373, inciso I, do CPC), razão pela qual determino a sua intimação para comprovar, em 5 (cinco) dias, o pagamento da nota fiscal juntada sob ID. 187872081, com a indicação de quitação via PIX, bem como para juntar o referido documento de forma legível, com as informações que possam vincular o serviço prestado e constante da referida nota fiscal à oferta de ID. 187872079, pág. 3.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 346 do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:35
Recebidos os autos
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26/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:52
Decretada a revelia
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04/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 13:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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